Portaria n.º 400/2020

Data de publicação13 Maio 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e do Secretário de Estado do Orçamento

Portaria n.º 400/2020

Sumário: Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos relativos ao Aviso n.º 8732/2018, de 19 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2018, denominado «Adaptação às alterações climáticas - Recursos Hídricos».

O Fundo Ambiental (FA), criado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento de compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, aos recursos hídricos, aos resíduos e à conservação da natureza e biodiversidade.

A Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC 2020) estabelece uma estrutura institucional tendo em vista o planeamento e desenvolvimento de uma sociedade e de uma economia resiliente, competitiva e de baixo carbono, alinhada com a visão de um país adaptado aos efeitos das alterações climáticas, através da contínua implementação de soluções baseadas no conhecimento técnico-científico e em boas práticas. Foram identificadas áreas temáticas prioritárias e transversais, comuns à generalidade dos setores, entre as quais a gestão dos recursos hídricos, dado o seu caráter estratégico e transversal em termos de adaptação às alterações climáticas em Portugal.

O Aviso n.º 8732/2018, de 19 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2018, denominado «Adaptação às alterações climáticas - Recursos Hídricos» pretende apoiar quatro projetos emblemáticos de adaptação às alterações climáticas (não mais que um por região NUTS II), na área dos recursos hídricos, na interface com as áreas urbanas e/ou que integrem boas práticas de adaptação às alterações climáticas, com caráter demonstrativo e de replicabilidade.

O seu objetivo específico é promover a adoção de soluções de base natural e estruturais, recorrendo sempre que possível aos serviços baseados nos ecossistemas, apoiando projetos emblemáticos de adaptação às alterações climáticas que se enquadrem em pelo menos uma das tipologias descritas neste aviso.

Estes projetos, com uma verba disponível de (euro) 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro, darão lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico, pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro...

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