Portaria n.º 387/2021

Data de publicação16 Setembro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde

Portaria n.º 387/2021

Sumário: Autoriza o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E., a assumir um encargo plurianual decorrente do contrato de aquisição de Eftrenonacog Alfa.

O Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de Eftrenonacog Alfa, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 36 meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, o seguinte:

1 - Fica o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual decorrente do contrato de aquisição de Eftrenonacog Alfa, até ao montante de 1 650 000 EUR (um milhão, seiscentos e cinquenta mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2022: 550 000 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2023: 550 000 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2024: 550 000 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por...

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