Portaria n.º 384/2016
Coming into Force | 10 Novembro 2016 |
Section | Serie II |
Data de publicação | 09 Novembro 2016 |
Órgão | Finanças e Ambiente - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e do Ambiente |
Portaria n.º 384/2016
Nos termos do Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março que aprova a Lei Orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), declara-se que a APA, I. P., tem por missão propor, desenvolver e acompanhar a gestão integrada e participada das políticas de ambiente, tendo em vista um elevado nível de proteção e de valorização do ambiente e a prestação de serviços de elevada qualidade aos cidadãos.
No âmbito das atribuições inscritas na sua Lei Orgânica, e, especificamente, no domínio dos recursos hídricos, enquanto Autoridade Nacional da Água, a APA, I. P., detém a competência para assegurar a proteção, o planeamento e o ordenamento dos recursos hídricos, incluindo, promover a elaboração e a execução da estratégia de gestão integrada da zona costeira e assegurar a sua aplicação ao nível regional.
No sentido de prosseguir as suas atribuições, e com vista à implementação das ações/medidas constantes quer do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sintra-Sado, quer do Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste, é necessário proceder à celebração do contrato referente à Aquisição de Serviços para a elaboração do "Projeto de Abertura e Desassoreamento da Lagoa de Albufeira e Estudo de Impacte Ambiental".
Este contrato, dará lugar a encargos orçamentais em mais que um ano económico pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia, por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela e conferida através de portaria.
Assim,
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, constante da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República n.º 48 , 2.ª série, de 9 de março e pelo Secretário de Estado do Ambiente, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro do Ambiente, constante da alínea i) do n.º 2 e na alínea d) do n.º 4 do Despacho n.º 489/2016, de 29 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO