Portaria n.º 380/2021

Data de publicação16 Setembro 2021
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde

Portaria n.º 380/2021

Sumário: Autoriza o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E., a assumir um encargo plurianual decorrente do contrato de aquisição de Gulimumab.

O Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E., pretende celebrar um contrato para aquisição de Gulimumab pelo período de 36 (trinta e seis) meses, pelo que se procede à autorização para assunção de compromisso plurianual.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, o seguinte:

1 - Fica o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual decorrente do contrato de aquisição de Gulimumab, até ao montante de 2 958 229,56 EUR (dois milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, duzentos e vinte e nove euros e cinquenta e seis cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais resultantes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, às quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

2022: 986 076,52 EUR;

2023: 986 076,52 EUR;

2024: 986 076,52 EUR.

3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas...

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