Portaria n.º 370/2019

Data de publicação03 Junho 2019
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Justiça - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça

Portaria n.º 370/2019

Nos termos da Portaria n.º 26/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro, o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), ficou autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada relativo às obras de conservação e remodelação no interior do edifício do Supremo Tribunal de Justiça até ao montante de 1 806 409,85 Euros, acrescido de IVA à taxa legal, repartidos pelos anos de 2018 a 2020, pelos valores respetivos de 1 000,00, 1 353 807,39 e 451 602,46 Euros.

Contudo, por vicissitudes decorrentes da tramitação do procedimento de contratação pública, importa proceder à alteração do valor máximo previsto e da distribuição dos encargos constantes da aludida portaria de extensão de encargos, cujos compromissos plurianuais decorrentes cifram-se agora no montante de 1.930.500,00 Euros, acrescido de IVA à taxa legal, que serão reprogramados pelos anos económicos de 2019 e de 2020.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, ao abrigo das competências delegadas, respetivamente, na alínea c) do ponto 3 do Despacho n.º 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da

República, 2.ª série, de 9 de março, e no ponto 1 do Despacho n.º 977/2016, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, com a redação dada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e no n.º 8 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, o seguinte:

Artigo 1.º

Reprogramação de encargos

1 - Fica autorizada a reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes do contrato de empreitada relativo às obras de conservação e remodelação no interior do edifício do Supremo Tribunal de Justiça, até ao valor máximo de 1 930 500,00 Euros, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes acrescidos de IVA à taxa legal em vigor:

Ano de 2019 - 482 625,00 EUR;

Ano de 2020 - 1 447 875,00 EUR.

2 - Os valores referidos no número anterior substituem os constantes da Portaria n.º 26/2019, de 7 de janeiro.

Artigo 2.º

Acréscimo de verbas

Os montantes inscritos em cada ano económico...

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