Portaria n.º 366/2016

Coming into Force04 Novembro 2016
SeçãoSerie II
Data de publicação03 Novembro 2016
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes dos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 366/2016

O Instituto de Informática, I. P., é um instituto público que, nos termos da alínea c), do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.

No âmbito da sua missão, compete-lhe assegurar o funcionamento do Sistema de Informação da Segurança Social (SISS) e dar continuidade aos desenvolvimentos que vão permitir adequá-lo às necessidades decorrentes da integração, em curso, do Sistema de Informação de Pensões, de modo a contemplar todos os processos de negócio da segurança social.

No processo de integração, há que considerar a existência de entidades que se relacionam com a Segurança Social e que são simultaneamente subscritores da Caixa Geral de Aposentações (CGA), obrigando à existência de interações entre os respetivos sistemas de informação.

Neste contexto e propósito torna-se necessário adquirir serviços para construção de uma matriz unificada de informação que identifique e aponte interações entre o Sistema de Informação da Segurança Social e o Sistema da Caixa Geral de Aposentações, potenciando a troca eletrónica de dados, sendo importante, para tal, proceder ao levantamento e ao nivelamento de modelos, de modo a permitir, ainda no contexto destes serviços, avançar com a implementação dos processos de interoperabilidade que materializem as necessidades mais prementes de integração e comunicação entre os sistemas mencionados.

Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, importa proceder à contratação de serviços de desenvolvimento de software, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de doze meses, com possibilidade de renovação por período igual, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 737.280,00 (setecentos e trinta e sete mil duzentos e oitenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua...

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