Portaria n.º 363/2016
Data de publicação | 02 Novembro 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional e Ambiente - Gabinetes do Ministro do Ambiente e do Secretário de Estado da Defesa Nacional |
Portaria n.º 363/2016
De acordo com o regime transitório previsto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro, os processos de delimitação do domínio público hídrico pendentes em 27 de outubro de 2007 são apreciados ao abrigo e nos termos da21s normas procedimentais aplicáveis à data do seu início, sem prejuízo do disposto na Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, alterada pela Lei n.º 34/2014, de 19 de junho, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos.
Encontra-se pendente, desde data anterior a 27 de outubro de 2007, o processo de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com um prédio urbano situado no gaveto da Rua do Porto com o Caminho do Morro, freguesia de Capelas, concelho de Ponta Delgada, Região Autónoma dos Açores, requerida por Paulo Jorge da Costa Pereira de Morais, que é parte do processo que corre termos na Comissão do Domínio Público Marítimo sob o n.º 4458/03.
Tendo a Comissão do Domínio Público Marítimo proferido parecer favorável ao prosseguimento do processo, importa proceder à nomeação da correspondente comissão de delimitação.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 54/20015, de 15 de novembro, alterada pela Lei n.º 34/2014, de 19 de junho, e na alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro, e ao abrigo das competências delegadas pelo Ministro da Defesa Nacional, através do Despacho n.º 971/2016, de 22 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, e do disposto no n.º 4 do Regulamento de Procedimento dos Processos de Delimitação do Domínio Público Marítimo pendentes em 27 de outubro de 2007, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 32/2008, de 20 de junho, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e pelo Secretário de Estado da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
Constituição da comissão de delimitação
1 - No seguimento do Parecer n.º 6044, de 27 de maio de 2004, da Comissão do Domínio Público Marítimo, é constituída a comissão de delimitação do domínio público hídrico na confrontação com o prédio urbano situado no gaveto da Rua do Porto com o Caminho do Morro, freguesia de Capelas, concelho de Ponta Delgada, Região Autónoma dos Açores, requerida por Paulo Jorge da Costa Pereira de Morais, que é parte do processo que corre termos na Comissão do Domínio Público Marítimo sob o n.º 4458/03.
2 - A comissão de delimitação referida no número anterior é composta por:
a) Um representante da Agência...
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