Portaria n.º 356/2017
Coming into Force | 21 Novembro 2017 |
Seção | Serie I |
Data de publicação | 16 Novembro 2017 |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social |
Portaria n.º 356/2017
de 16 de novembro
Portaria de extensão do contrato coletivo entre a AES - Associação de Empresas de Segurança e outra e o Sindicato dos Trabalhadores dos Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Actividades Diversas - STAD.
O contrato coletivo entre a AES - Associação de Empresas de Segurança e outra e o Sindicato dos Trabalhadores dos Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Actividades Diversas - STAD, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 38, de 15 de outubro de 2017, abrange as relações de trabalho entre empregadores que no território nacional se dediquem à prestação de serviços de segurança privada trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que o outorgaram.
As partes signatárias requereram a extensão do contrato coletivo na mesma área geográfica e setor de atividade a todos os empregadores não filiados nas associações de empregadores outorgantes e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pela associação sindical outorgante.
Foi efetuado o estudo de avaliação dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da RCM n.º 82/2017, de 9 de junho de 2017. Segundo o apuramento do Relatório Único/Quadros de Pessoal de 2015 estavam abrangidos pelo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho 10656 trabalhadores por conta de outrem a tempo completo (TCO), excluindo os praticantes e aprendizes e o residual, sendo 85 % homens e 15 % mulheres. De acordo com os dados da amostra, o estudo indica que para 3883 TCO (36,4 % do total) as remunerações devidas são iguais ou superiores às remunerações convencionais, enquanto para 6773 TCO (63,6 % do total) as remunerações são inferiores às convencionais, dos quais 83,5 % são homens e 16,5 % são mulheres. Quanto ao impacto salarial da extensão, a atualização das remunerações representa um acréscimo de 1,2 % na massa salarial do total dos trabalhadores e de 1,9 % para os trabalhadores cujas remunerações devidas serão alteradas. Na perspetiva da promoção de melhores níveis de coesão e igualdade social o estudo indica que não existe impacto no leque salarial.
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 478.º do Código do Trabalho e dos n.os 2 e 4 da RCM, na fixação da eficácia das cláusulas de natureza pecuniária, em vigor à data da presente extensão, foi tido em conta a data do depósito da convenção e o termo do prazo para a emissão da portaria de...
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