Portaria n.º 352-A/2016
Coming into Force | 25 Outubro 2016 |
Seção | Serie II |
Data de publicação | 24 Outubro 2016 |
Órgão | Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes dos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social |
Portaria n.º 352-A/2016
Considerando que o Instituto da Segurança Social, I. P., adiante designado por ISS, I. P., tem como atribuições, entre outras, desenvolver e executar as políticas de ação social, bem como desenvolver medidas de combate à pobreza e de promoção da inclusão social;
Considerando a dimensão do ISS, I. P., o qual se encontra estruturado em serviços centrais, serviços distritais (18) e o Centro Nacional de Pensões;
Considerando que, no suporte à atividade do ISS, I. P., são essenciais os serviços de cópia e impressão, relativamente aos quais importa reduzir custos, apenas alcançáveis através de sinergias e economias de escala, resultantes da centralização de procedimentos aquisitivos;
Neste contexto, importa proceder à aquisição de serviços de cópia e impressão, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de trinta e seis meses, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro)1.836.000,00 (um milhão oitocentos e trinta e seis mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Importa, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de prestação de serviços que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2017, 2018 e 2019.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de cópia e impressão, no montante máximo global de (euro)1.836.000,00 (um milhão oitocentos e trinta e seis mil euros), acrescido...
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