Portaria n.º 349/2024 de 26 de março de 2024

Data de publicação26 Março 2024
Número da edição61
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e Alimentação
SeçãoSérie 2

O Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas encontra-se consagrado no artigo 22.º da Constituição da República Portuguesa e regulamentado no anexo à Lei n.º 67/2007, de 31 de março, na sua redação atual, doravante designado por diploma.

Nos termos do disposto nos números 3 e 4 do artigo 7.º do mencionado diploma há responsabilidade administrativa do Estado por funcionamento anormal do serviço quando, “atendendo às circunstâncias e a padrões médios de resultado, fosse razoavelmente exigível ao serviço uma atuação suscetível de evitar os danos produzidos”. Nestes termos, as pessoas coletivas de direito público são responsáveis quando os danos não tenham resultado do comportamento concreto de um funcionário ou agente determinado, ou não seja possível provar a autoria pessoal da ação ou omissão, mas devam ser atribuídos a um funcionamento anormal do serviço.

Assim, manda o Governo dos Açores, por despacho do Secretário Regional da Agricultura e Alimentação, ao abrigo do disposto na alínea a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugado com o disposto no Decreto do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores n.º 2/2024, de 4 de março, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2021/A, de 2 de agosto, na sua atual redação, e ainda com o artigo 7.º da Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro:

1. Atribuir uma indemnização a José Manuel da Silva Lucas, contribuinte fiscal n.º 1511336563, por incorreta informação prestada pela...

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