Portaria n.º 349/2021

Data de publicação27 Agosto 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento

Portaria n.º 349/2021

Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças a proceder à assunção de encargos plurianuais relativos a contrato de aquisição de serviços de limpeza.

A Unidade Ministerial de Compras do Ministério das Finanças, nos termos do Despacho n.º 13477/2009, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2009, vai proceder ao lançamento de um procedimento com vista à aquisição centralizada de serviços de limpeza, para as seguintes entidades adjudicantes: Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), Secretaria-Geral do Ministério das Finanças (SGMF), Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), Inspeção-Geral de Finanças (IGF), Direção-Geral do Orçamento (DGO), Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) e a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP, E. P. E.)

A aquisição destes serviços será efetuada por procedimento de Concurso Público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, ao abrigo do n.º 1, da alínea a), do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto.

Considerando que o encargo orçamental decorrente da aquisição dos serviços para a

Secretaria-Geral do Ministério das Finanças se estima em (euro) 469 332, a que acresce IVA à taxa legal, e cuja repartição anual consubstancia a assunção de encargos plurianuais nos anos económicos de 2021, 2022, 2023 e 2024, carece de autorização prévia conferida por portaria.

Assim:

Manda o Governo, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 201.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Fica a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças autorizada a assumir os encargos plurianuais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de limpeza até ao montante máximo de 469 332 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os...

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