Portaria n.º 345/2021

Data de publicação26 Agosto 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e da Secretária de Estado do Orçamento

Portaria n.º 345/2021

Sumário: Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos relativos ao contrato de cooperação celebrado com a Agência para a Energia, em 19 de novembro de 2020, relativo à execução do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis.

O Fundo Ambiental, criado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento de compromissos nacionais e internacionais, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram os objetivos enunciados no artigo 3.º do referido decreto-lei.

O Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis, publicado através do Despacho n.º 8745/2020, de 11 de setembro de 2020, tem como objetivo o financiamento, pelo Fundo Ambiental, de medidas que promovam a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular em edifícios, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios.

Neste contexto, são suscetíveis de financiamento através da presente iniciativa ações a desenvolver em edifícios habitacionais existentes, construídos até 2006, que contribuam para as metas definidas no Plano Nacional integrado Energia Clima, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho, e na Estratégia de Longo Prazo para a Renovação de Edifícios, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 8-A/2021, de 3 de fevereiro, bem como para outros objetivos ambientais.

A Agência para a Energia (ADENE) tem a missão de promover e realizar atividades de interesse público na área da energia e seus interfaces com outras políticas setoriais, em articulação com as demais entidades com atribuições nestes domínios, bem como promover e realizar atividades de interesse público nas áreas do uso eficiente da água e da eficiência energética na mobilidade (cf. artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 223/2000, de 9 de setembro, na sua atual redação) e detém competências técnicas no domínio da eficiência energética e hídrica em habitações, que configuram as áreas objeto do Regulamento do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 5.º-A, do Código dos Contratos Públicos.

Previa-se que o número de candidaturas ao Programa Edifícios Mais Sustentáveis fosse cerca de 3 mil. Porém, o sucesso do Programa levou a uma adesão massiva pelos cidadãos, que se traduziu na...

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