Despacho n.º 8745/2020
Data de publicação | 11 Setembro 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Ambiente e Ação Climática - Gabinete do Ministro |
Despacho n.º 8745/2020
Sumário: Regulamento de Atribuição de Incentivos - Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis.
Regulamento de Atribuição de Incentivos - Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis
1 - Enquadramento:
O Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, estabelece, entre outras, um conjunto de medidas de dinamização económica do emprego, através do lançamento de pequenas obras, de execução célere e disseminada pelo território, que possam absorver algum do impacto da crise económica provocada pela pandemia causada pela doença COVID-19. Esta iniciativa, designada «Edifícios Mais Sustentáveis», encontra-se prevista no referido Programa.
As intervenções em edifícios visando a sua sustentabilidade e a reabilitação energética encontram-se entre as medidas com maior efeito multiplicador na economia, gerando emprego e riqueza a nível local e nacional. Está por isso identificada em diversos estudos como sendo uma das medidas mais relevantes para fomentar a recuperação da economia na fase pós-COVID. Os edifícios estão no centro das preocupações subjacentes ao Pacto Ecológico Europeu. Este facto é reconhecido igualmente nas ações previstas no roteiro apresentado no final de 2019, que prevê o estabelecimento de uma iniciativa especialmente dedicada à renovação dos edifícios, denominada como Renovation Wave, que visa abordar as atuais baixas taxas de renovação em toda a UE, além de fornecer uma estrutura para que a renovação desempenhe um papel fundamental no apoio a uma recuperação verde e digital.
Esta iniciativa enquadra-se no Plano Nacional Energia e Clima 2021-2030 (PNEC 2030), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho, e na Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios (ELPRE), que se encontra em fase final para posterior aprovação, estando totalmente alinhada com os objetivos nacionais em matéria de energia e clima com vista a alcançar a neutralidade carbónica, assim como para o cumprimento de outros objetivos estratégicos, designadamente o combate à pobreza energética.
Reabilitar e tornar os edifícios energeticamente mais eficientes potencia o alcance de múltiplos objetivos, designadamente a redução da fatura e da dependência energética do País, a redução de emissões de gases com efeito de estufa, a melhoria dos níveis de conforto e qualidade do ar interior, o benefício para a saúde, a promoção da produtividade laboral, a redução da pobreza energética, a extensão da vida útil dos edifícios e o aumento da sua resiliência. A renovação energética promove ainda melhorias noutras dimensões do desempenho dos edifícios, como a eficiência de recursos, em particular os recursos hídricos, pelo forte nexus com o respetivo consumo energético, assim como constitui um importante contributo para a resiliência climática dos edifícios, das cidades e, por consequência, do próprio País.
Esta medida que se pretende implementar no decorrer de 2020, e que terá continuidade em 2021, refere-se ao programa de apoio a edifícios mais sustentáveis, focado na melhoria da sua eficiência energética e na descarbonização dos edifícios, através do apoio à sua renovação em diversas vertentes.
A operacionalização desta iniciativa será efetuada através do Fundo Ambiental (FA), que tem por finalidade apoiar políticas ambientais que fomentem um desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, aos recursos hídricos, aos resíduos e à conservação da natureza e biodiversidade. Tal apoio traduz-se no financiamento de entidades, atividades ou projetos que, entre outros, ajudem na mitigação das alterações climáticas, através de ações que contribuam para a descarbonização da economia e, desta forma, para o cumprimento de metas, designadamente no domínio da descarbonização, das energias renováveis e da eficiência energética no setor residencial.
2 - Objetivos gerais e específicos:
O presente Regulamento tem como objetivo o financiamento de medidas que promovam a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular em edifícios, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios. Neste contexto, são suscetíveis de financiamento através da presente iniciativa ações a desenvolver em edifícios habitacionais existentes, construídos até 2006, que contribuam para as metas definidas no PNEC 2030 e na ELPRE, bem como para outros objetivos ambientais.
3 - Âmbito geográfico:
O programa de incentivos abrange todo o território nacional.
4 - Tipologia de projetos a apoiar:
O presente Regulamento tem como objetivo apoiar candidaturas que podem incluir uma ou mais das seguintes tipologias de projetos:
a) Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe igual ou superior a «A+»;
b) Requalificação do isolamento térmico segundo o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (REH), envolvente interior e exterior:
i) Em coberturas ou pavimentos exteriores e interiores;
ii) Em paredes exteriores ou interiores;
c) Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia de fonte renovável, de classe A+ ou superior;
d) Instalação...
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