Portaria n.º 333/2016
Coming into Force | 24 Dezembro 2016 |
Section | Serie I |
Data de publicação | 23 Dezembro 2016 |
Órgão | Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural |
Portaria n.º 333/2016
de 23 de dezembro
O Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de agosto, estabeleceu a organização institucional do sector vitivinícola, disciplinando o reconhecimento e proteção das respetivas denominações de origem (DO) e indicações geográficas (IG), o seu controlo, certificação e utilização, definindo, ainda, o regime aplicável às entidades certificadoras dos produtos vitivinícolas.
Por sua vez, a Portaria n.º 668/2010, de 11 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.º 949/2010, de 22 de setembro, n.º 216/2014, de 17 de outubro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 47/2014, de 13 de novembro, e Portaria n.º 152/2015, de 26 de maio, retificada pela Declaração de Retificação n.º 27/2015, de 12 de junho, reconheceu como denominação de origem (DO) a designação «vinho verde» e definiu as suas regras de produção e comercialização.
As menções tradicionais que podem ser usadas na rotulagem do vinho encontram-se previstas e elencadas no artigo 9.º da Portaria n.º 239/2012, de 9 de agosto, e não prejudicam disposições específicas que possam ser estabelecidas pelas entidades certificadoras. Naquele elenco não consta, todavia, uma menção evocativa de origem da casta. No entanto, na região da DO «vinho verde», a ligação da origem da casta Alvarinho à sub-região de Monção e Melgaço, marca uma tradição incontornável, e portanto suscetível de se constituir como um elemento evocativo e diferenciador na rotulagem do vinho daquela sub-região. A presente portaria cria a menção tradicional «Origem do Alvarinho», de uso facultativo mas exclusivo, para os vinhos com direito à utilização na rotulagem da casta Alvarinho produzidos na sub-região de Monção e Melgaço.
Por outro lado, a casta Alvarinho caracteriza-se pelo facto de proporcionar um maior título alcoolométrico volúmico natural, que deve ser reconhecido e contemplado nos mostos de todos os vinhos verdes com direito à indicação da casta Alvarinho. Assim, a presente portaria estabelece também, para os mostos de vinho com indicação da casta Alvarinho, um título alcoométrico volúmico natural mínimo de 11,5 % vol.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de agosto, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria altera a Portaria n.º 668/2010, de 11 de agosto, alterada pelas Portarias n.os 949/2010, de 22 de setembro, 216/2014, de 17 de outubro...
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