Portaria n.º 331/2021

Data de publicação19 Agosto 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoCultura - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural

Portaria n.º 331/2021

Sumário: Classifica como bem de interesse público a espada alemã bastarda do século xvi, propriedade particular.

Espada do século xvi, de mão e meia, dita bastarda, com lâmina em aço de fabrico presumivelmente alemão, possuindo uma empunhadura que poderá ser de origem portuguesa. Tem guarda cruciforme, com dois anéis de proteção do polegar e dois anéis de proteção do indicador, sendo que tanto os quartões da guarda como os anéis de proteção do polegar estão decorados com flores de sete e oito pétalas. A lâmina, de duplo gume e goteira central, é fina, com um perfil de estoque, exibindo algumas inscrições ilegíveis. O pomo, gomado, e profusamente decorado, tem forma de pera, supondo-se que corresponda a uma adição posterior.

A arma integra uma coleção privada, tendo já figurado em importantes exposições. A nível nacional, é um exemplar emblemático dos séculos xv-xvi, de grande simbolismo, qualidade e raridade.

A classificação da Espada alemã bastarda do século xvi (BMCI 2886) reflete os critérios constantes no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 148/2015, de 4 de agosto, relativos ao caráter matricial do bem, ao génio do respetivo criador, ao seu valor estético e técnico intrínseco, à sua importância na perspetiva da sua investigação histórica, à efetiva necessidade de proteção e valorização do bem e ao seu estado de conservação.

Nos termos do artigo 17.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 148/2015, de 4 de agosto, foi obtido parecer favorável da Secção dos Museus, da Conservação e Restauro e do Património Imaterial do Conselho Nacional de Cultura, bem como foram cumpridos os procedimentos de audiência prévia de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 148/2015, de 4 de agosto, e no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 35/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2020, na redação que lhe foi dada pelo Despacho n.º 6574/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de julho de 2021, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificada como bem de...

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