Portaria n.º 330/2021

Data de publicação19 Agosto 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoCultura - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural

Portaria n.º 330/2021

Sumário: Classifica como bem de interesse público o fecho de roda do século xvi, propriedade particular.

Fecho de roda do século xvi, correspondendo a um sistema de ignição que permitia disparar uma pistola, funcionando pelo atrito de uma roda de aço, movida por uma mola, com uma pirite. Trata-se de uma peça exemplar, completa em perfeito estado de conservação e funcionamento, de conceção engenhosa e excelente execução, com características técnicas pouco vulgares no território nacional. Apesar disto, o facto de ostentar uma interessante decoração com conchas de vieira, motivo que, não sendo exclusivamente português, era muito usado em Portugal, e que acresce à sua raridade, permite presumir que será de fatura nacional, ou então concebido em Itália, onde são conhecidos exemplares desta tipologia, mas para um cliente português.

A classificação do fecho de roda do século xvi (BMCI 2885) reflete os critérios constantes no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 148/2015, de 4 de agosto, relativos ao caráter matricial do bem, ao génio do respetivo criador, ao seu valor estético e técnico intrínseco, à sua importância na perspetiva da sua investigação histórica, à efetiva necessidade de proteção e valorização do bem, e ao seu estado de conservação.

Nos termos dos artigos 17.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 148/2015, de 4 de agosto, foi obtido parecer favorável da Secção dos Museus, da Conservação e Restauro e do Património Imaterial do Conselho Nacional de Cultura, bem como foram cumpridos os procedimentos de audiência prévia de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 148/2015, de 4 de agosto, e no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 35/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2020, na redação que lhe foi dada pelo Despacho n.º 6574/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de julho de 2021, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificado como bem de interesse o...

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