Portaria n.º 327/2020

Data de publicação01 Abril 2020
SectionSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinetes dos Secretários de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e do Orçamento

Portaria n.º 327/2020

Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros a assumir os encargos relativos ao contrato para a empreitada do Palácio Foz - coberturas.

Considerando que a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) tem assegurado, ao longo dos anos, a manutenção e assistência técnica do Palácio Foz, tendo-se elaborado vários relatórios técnicos em que identifica áreas críticas com necessidades de intervenção profunda, relativamente às constantes infiltrações das coberturas, que estão a trazer constrangimento no interior dos edifícios e seus bens, verificando-se a necessidade de avançar com uma intervenção nas coberturas do Palácio Foz a fim de salvaguardar e preservar o edifício;

Considerando que a SGPCM pretende que a intervenção no edifício decorra de forma integrada, respeitando tanto quanto possível a autenticidade original ou as soluções adotadas em anteriores intervenções, caso as mesmas não tenham degradado de forma substancial a imagem ou funcionamento do edificado, e respeitando os materiais existentes;

Considerando que o contrato relativo à empreitada das coberturas do Palácio Foz terá execução financeira plurianual, dependendo a assunção da respetiva despesa de autorização prévia conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das Finanças e da tutela, nos termos do disposto nas alíneas b) do artigo 3.º e a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação;

Considerando que, no caso em apreço, a autorização é concedida mediante a aprovação e assinatura de portaria de extensão de encargos pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, do Despacho de delegação de competências n.º 4780/2019, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 13 de maio de 2019, e do Despacho de delegação de competências n.º 7316/2017, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2017;

Considerando que o procedimento em apreço terá um encargo máximo de 1 683 287,40 EUR (um milhão, seiscentos e oitenta e três mil, duzentos e oitenta e sete euros e quarenta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato...

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