Portaria n.º 32/2023 de 12 de abril de 2023

Data de publicação12 Abril 2023
Número da edição45
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar e das Pescas
SeçãoSérie 1

O segmento da pesca do atum representa para a Região Autónoma dos Açores uma importante fonte de rendimento, com grande impacto socioeconómico para o setor da pesca e atividades conexas.

Nos termos do Regulamento (UE) 2023/730 do Conselho de 31 de março de 2023, que altera o Regulamento (UE) 2023/194 do Conselho de 30 de janeiro de 2023 e que fixa para 2023, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis nas águas da União e as aplicáveis, para os navios de pesca da União, em certas águas não União, e que fixa também, para 2023 e 2024, tais possibilidades de pesca em relação a determinadas unidades populacionais de peixes de profundidade, a espécie atum Patudo (Thunnus obesus) está sujeita a limite de captura.

A Portaria n.º 263/2020, de 10 de novembro, publicada no Diário da República, n.º 219, Série I, de 10 de novembro de 2020, que estabelece a chave de repartição da quota da unidade populacional de atum Patudo (Thunnus obesus) do Atlântico pela frota registada no continente e pelas frotas registadas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, atribui às regiões autónomas a gestão de 85% da quota nacional.

O artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, 9 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2012/A, de 20 de março e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/A de 13 de abril, que estabelece o Quadro Legal da Pesca Açoriana, determina que compete ao membro do Governo Regional responsável pelas pescas estabelecer, por portaria, condicionantes ao exercício da pesca no mar dos Açores e prever os critérios e condições para a sua aplicação. Nesta linha, também o artigo 10.º do citado diploma permite restrições ao exercício da pesca por outros motivos de interesse público.

A Portaria Regional n.º 70/2021 de 14 de julho, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, I Série, n.º 115, de 14 de julho de 2021, aprovou os limites à captura de atum Patudo (Thunnus obesus) face à necessária valorização dos produtos da pescaria de salto e vara, entretanto revogada pela Portaria n.º 29/2022, de 9 de maio, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, I Série, n.º 57, de 9 de maio de 2022.

No âmbito do princípio da gestão partilhada, a APASA – Associação de Produtores de Atum e Similares dos Açores e a FPA - Federação das Pescas dos Açores, manifestam o interesse em regular esta pescaria, atenta a necessidade de melhor aproveitamento da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT