Portaria n.º 31/2022 de 17 de maio de 2022

Data de publicação17 Maio 2022
Número da edição60
ÓrgãoSecretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
SeçãoSérie 1

Os resíduos de plástico estão sujeitos às medidas e metas gerais da União Europeia em matéria de gestão dos resíduos, tais como o objetivo de reciclagem dos resíduos de embalagens de plástico definido na Diretiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 1994, alterada pelo Regulamento (CE) n.º 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de setembro de 2003, pelas Diretivas 2004/12/CE e 2005/20/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, respetivamente, de 11 de fevereiro de 2004 e de 9 de março de 2005, pelo Regulamento (CE) n.º 219/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2009, pela Diretiva 2013/2/UE da Comissão, de 7 de fevereiro de 2013, e pelas Diretivas (UE) 2015/720 e 2018/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, respetivamente, de 29 de abril de 2015 e 30 de maio de 2018.

Os resíduos de plástico estão, ainda, sujeitos à Estratégia Europeia para os Plásticos, a qual tem como objetivo assegurar, até ao ano 2030, que todas as embalagens de plástico colocadas no mercado da União Europeia sejam reutilizáveis ou facilmente recicláveis, sendo que, em particular para as garrafas de bebidas, que constituem produtos de plástico de utilização única, é fixada uma meta mínima de recolha seletiva, podendo os Estados-Membros estabelecer sistemas de reembolso de depósitos ou adotar qualquer outra medida com impacto direto positivo na taxa de recolha, na qualidade do material recolhido e na qualidade dos materiais reciclados.

Nesse enquadramento, o Decreto Legislativo Regional n.º 5/2022/A, de 4 de março, que estabelece medidas para a redução do consumo de produtos de utilização única e a promoção da reutilização e reciclagem, vem estabelecer, no seu artigo 15.º, que o Governo Regional deve implementar um sistema piloto de depósito de embalagens não reutilizáveis de bebidas em plástico, vidro e metal, contemplando um mecanismo de incentivo ao consumidor pela devolução da embalagem, de forma a garantir a respetiva reciclagem.

A realização do sistema piloto em causa constitui, assim, uma oportunidade de apurar a necessidade de definição e eventuais alterações à implementação do futuro sistema de depósito de embalagens de bebidas em plástico, metal e vidro, a implementar na Região Autónoma...

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