Portaria n.º 309/2016
Coming into Force | 08 Outubro 2016 |
Seção | Serie II |
Data de publicação | 07 Outubro 2016 |
Órgão | Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes dos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social |
Portaria n.º 309/2016
O Instituto de Informática, I. P., é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.
A Segurança Social procedeu, ao longo dos últimos anos, à consolidação e otimização dos processos de gestão centralizada das áreas de negócio, construindo o Sistema de Informação da Segurança Social (SISS), único, nacional e integrado, posicionando-se como a principal ferramenta tecnológica de suporte à atividade das instituições gestoras dos processos que consubstanciam a garantia de direitos e deveres de cidadãos e empresas.
O SISS é um sistema integrado que engloba, entre outros, a identificação de todos os beneficiários, o registo das remunerações declaradas à Segurança Social, o cálculo e pagamento das prestações imediatas com mais impacto na população portuguesa, tais como subsídios de desemprego e doença, além das pensões de velhice e invalidez cuja integração se encontra a decorrer e que, de uma forma geral, suporta todas as atividades diárias dos serviços da Segurança Social.
O SISS está assente atualmente em componentes de software e de hardware do fornecedor Oracle que suportam, do ponto de vista da arquitetura de Sistemas de Informação, a camada de dados e a camada aplicacional.
Assim, no âmbito da sua missão, compete ao Instituto de Informática, I. P., adquirir licenças e, no quadro da assistência pós-venda, atualizações corretivas ou evolutivas, de software Oracle indispensáveis à execução e desempenho dos componentes baseados nesta tecnologia que suporta o Sistema de Informação da Segurança Social.
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, importa proceder à aquisição de atualizações e das licenças da mencionada tecnologia, para os anos de 2016 e 2017, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 2.965.094,00 (dois milhões novecentos e sessenta e cinco mil e noventa e quatro euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de...
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