Portaria n.º 307/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/307/2020/12/30/p/dre
Data de publicação30 Dezembro 2020
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde

Portaria n.º 307/2020

de 30 de dezembro

Sumário: Aprova um regime excecional e temporário de pagamento dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, decorrente dos ajustamentos organizacionais motivados pela pandemia de COVID-19.

Nos termos do n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, na sua redação atual, o financiamento dos serviços a prestar pelas unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) é estabelecido mediante modelo próprio, a aprovar por portaria dos Ministros de Estado e das Finanças, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde.

Através da Portaria n.º 1087-A/2007, de 5 de setembro, sucessivamente alterada, foi definido o modelo de financiamento da RNCCI, tendo os preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento da Rede sido fixados, para o corrente ano de 2020, pela Portaria n.º 17/2020, de 24 de janeiro.

Sucede, porém, que o contexto pandémico em que vivemos, provocado pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19 a ele associada, assim como as medidas excecionais adotadas e implementadas também pelas unidades da RNCCI, nomeadamente a aplicação da Orientação da Direção-Geral da Saúde n.º 09/2020, de 11 de março, tiveram consequências organizacionais com impacto financeiro.

Com efeito, a análise do movimento assistencial das unidades de internamento da Rede, nos meses de março a outubro de 2020, mostra que diversas entidades registaram taxas de ocupação inferiores a 85 %, inviabilizando a aplicação da cláusula 9 dos contratos-programa, no que se refere ao pagamento adicional correspondente à diferença entre a taxa de ocupação verificada e o número de lugares contratados.

Daqui decorre a necessidade de aprovação de um regime excecional e temporário de financiamento destas unidades de internamento, aplicável desde a declaração de estado de emergência, em março de 2020 e até março de 2021, destinado a compensar os ajustamentos organizacionais motivados por critérios de segurança dos doentes, mitigando os encargos adicionais que os parceiros locais têm vindo a suportar, conforme diversas comunicações dirigidas à Comissão Nacional de Coordenação da RNCCI.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, na sua redação atual, e no artigo 23.º e no n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado...

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