Portaria n.º 30/2022 de 16 de maio de 2022

Data de publicação16 Maio 2022
Gazette Issue59
ÓrgãoSecretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
SeçãoSérie 1

Pelo Decreto Legislativo Regional n.º 49/2006/A, de 11 de dezembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 11/2007, de 29 de janeiro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2007/A, de 10 de dezembro, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, que o republica, foram criados os quadros regionais de ilha, nos quais foram integrados todos os trabalhadores dos quadros da Administração Regional.

Pela Portaria n.º 107/2016, de 21 de novembro, alterada pelas Portarias n.º 63/2017, de 7 de agosto, n.º 67/2019, de 20 de setembro, n.º 74/2019, de 14 de outubro, do Vice-Presidente do Governo Regional, e Portaria n.º 106/2021, de 29 de setembro, do Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, fez constar num único diploma os quadros regionais de ilha do pessoal em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e os quadros regionais de ilha do pessoal em regime de nomeação.

Considerando que os quadros regionais de ilha são uma realidade dinâmica, que visa adequar-se às necessidades dos serviços existentes, em cada uma das ilhas da Região Autónoma dos Açores.

Considerando a necessidade de dotar as ilhas de Santa Maria e Graciosa de recursos humanos da área médica, mais diferenciados, capazes de fazer face a situações urgentes, evitando quer a deslocação de utentes, quer a deslocação de especialistas, para aquelas ilhas.

Assim, manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 2º do Decreto Legislativo Regional n.º...

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