Portaria n.º 30/2015 - Diário da República n.º 30/2015, Série I de 2015-02-12

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Portaria n.º 30/2015 de 12 de fevereiro A Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, retificada pela Decla- ração de Retificação n.º 59-A/2012, de 12 de outubro, procedeu à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro.

A referida lei aprovou medidas destinadas a dinamizar o mercado de arrendamento urbano, nomeadamente, criando um procedimento especial de despejo do local arrendado que permita a célere recolocação daquele no mercado de arrendamento.

O Decreto-Lei n.º 1/2013, de 7 de janeiro, procedeu à defi nição das regras do funcionamento do Balcão Nacional do Arrendamento e do procedimento especial de despejo.

A Portaria n.º 9/2013, de 10 de janeiro, regulamentou vários aspetos do procedimento especial de despejo, pre- visto nos artigos 15.º a 15.º-S da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, aprovando igualmente o modelo do reque rimento de despejo na sua versão em papel, o qual é apresentado, em modelo próprio, no Balcão Nacional do Arrendamento, sendo exigido ao requerente a junção de prova do paga- mento do imposto do selo, o que tem vindo a suscitar algumas dificuldades, sobretudo, nas situações de contratos de arrendamento mais antigos.

Face a estas dificuldades, a Lei n.º 79/2014, de 19 de dezembro, alterou a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, desig nadamente a alínea

h) do n.º 2 do art.º 15.º-B, no sentido de permitir, em alternativa à junção do comprova- tivo do pagamento do imposto do selo, a junção do com- provativo do pagamento do IRS ou do IRC, relativo aos últimos quatro anos e do qual constem as rendas relativas ao locado, salvo se o contrato for mais recente.

A modificação atrás referida importa, necessariamente, a alteração do modelo do requerimento de despejo na sua versão em papel, o que, agora, se regulamenta.

Assim: Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo da alínea

a) do n.º 9 do art.º 15.º-S da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, e do n.º 1 do art.º 5.º do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 7 de janeiro, o seguinte: Artigo 1.º...

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