Portaria n.º 86/2012, de 30 de Março de 2012

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA DEFESA NACIONAL Portaria n.º 86/2012 de 30 de março O Decreto Regulamentar n.º 7/2012, de 18 de janeiro, definiu a missão, atribuições e o tipo de organização interna da Secretaria -Geral do Ministério de Defesa Nacional (SGMDN). Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear e estabelecer o número máximo de unidades flexíveis do serviço e as competências das respetivas unidades orgâ- nicas nucleares.

Assim: Ao abrigo do disposto nos n. os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte: Artigo 1.º Estrutura nuclear da Secretaria -Geral 1 — A Secretaria -Geral (SG) estrutura -se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

  1. Direção de Serviços de Planeamento e Coordenação;

  2. Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos;

  3. Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos;

  4. Direção de Serviços Administrativos e Financeiros;

  5. Direção de Serviços de Comunicação e Relações Públicas;

  6. Direção de Serviços dos Sistemas de Informação;

  7. Centro de Dados da Defesa. 2 — As unidades referidas no número anterior são diri- gidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

    Artigo 2.º Direção de Serviços de Planeamento e Coordenação À Direção de Serviços de Planeamento e Coordenação, abreviadamente designada por DSPC, compete:

  8. Elaborar planos, projetos, estudos ou pareceres que contribuam para a racionalização, inovação e moderni- zação da defesa nacional e para a fundamentação das de- cisões superiores, no âmbito das políticas financeira e orçamental;

  9. Elaborar os planos e o relatório de atividades da SG;

  10. Planear e executar as ações necessárias à preparação, acompanhamento, execução e controlo do orçamento de Defesa Nacional (ODN);

  11. Gerir e participar nas atividades das organizações internacionais e órgãos de alianças de que Portugal faça parte, na vertente orçamental e financeira;

  12. Assegurar a recolha, tratamento, análise e divulga- ção de informação estatística e indicadores de gestão;

  13. Proceder à monitorização e avaliação do cumpri- mento dos objetivos aprovados para a SG e para os serviços centrais de suporte, através de indicadores de desempe- nho uniformes que permitam uma avaliação transversal, identificando atempadamente desvios e participando na promoção das respetivas medidas corretivas;

  14. Assegurar o desenvolvimento dos sistemas de avalia- ção de programas e dos serviços integrados no MDN, bem como das entidades por ele tuteladas, coordenar e controlar a sua aplicação e exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas nesta matéria;

  15. Propor, desenvolver e coordenar a política de for- mação profissional, desenvolvimento de competências e gestão do conhecimento.

    Artigo 3.º Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos À Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos, abrevia- damente designada por DSAJ, compete:

  16. Prestar assessoria jurídica aos membros do Governo, bem como aos demais serviços centrais de suporte do MDN;

  17. Elaborar pareceres e informações e proceder a estudos de natureza...

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