Portaria n.º 289/2016

Coming into Force15 Novembro 2016
SeçãoSerie I
Data de publicação14 Novembro 2016
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros e Finanças

Portaria n.º 289/2016

de 14 de novembro

Através da Portaria n.º 180/2016, de 7 de julho, da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, e do Secretário de Estado do Orçamento, publicada na 1.ª série, do Diário da República, n.º 129, a Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.) foi autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de comunicações de voz e dados para a Rede Integrada de Serviços de Comunicações da Presidência do Conselho de Ministros (RISC/PCM), até ao montante global estimado de 1.200.000,00 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que na referida Portaria foram fixados os encargos financeiros nos anos económicos de 2016, 2017, 2018 e 2019;

Considerando que o concurso público com publicidade no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE), aberto para a aquisição dos referidos serviços de comunicações, terminou na sequência de exclusão de todas as propostas apresentadas, tendo sido concluído com decisão de não adjudicação e consequente revogação da decisão de contratar;

Mantendo-se a necessidade de aquisição dos referidos serviços de comunicações, verifica-se a necessidade de lançar novo procedimento de formação de contrato, contrato esse que não dará lugar a encargos financeiros no ano de 2016, mas irá prolongar-se até 2020, pelo que se torna necessário proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados pela Portaria n.º 180/2016, de 7 de julho, de forma a adaptá-los à real execução do respetivo contrato.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada pelo Despacho n.º 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República 2.ª série, de 9 de março de 2016, o seguinte:

Artigo 1.º

A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 180/2016, de 7 de...

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