Portaria n.º 284/2020
Data de publicação | 20 Março 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde |
Portaria n.º 284/2020
Sumário: Atualiza o programa formativo da área de especialização de oncologia médica.
O Regime Jurídico do Internato Médico, revisto pelo Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 34/2018, de 19 de julho, e o Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, diplomas que visam assegurar a continuidade da reconhecida qualidade da formação médica pós-graduada, procuram responder a alguns constrangimentos então detetados no sistema, introduzindo inovações, em consonância com a realidade social e em resultado da melhor articulação com o restante ordenamento jurídico.
Nos termos dos mencionados diplomas, o internato médico desenvolve-se em conformidade com os respetivos programas de formação, os quais são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico.
Os programas formativos estão sujeitos a uma revisão ordinária, que deve ocorrer a cada cinco anos, a qual, ao incorporar as inovações técnicas, científicas e académicas entretanto ocorridas, deve contribuir para a alavancagem do internato médico em Portugal.
Em termos de estrutura, devem estes programas ser expressos quanto aos objetivos a atingir, os conteúdos, as atividades, duração total e parcelar dos períodos de formação, e os momentos, métodos e critérios de avaliação. No caso das áreas de especialização, devem os mesmos prever a realização de estágios, de duração não inferior a seis meses, em outros estabelecimentos ou serviços distintos do de colocação, tendo em vista a diversidade da formação médica.
O programa formativo da formação especializada de oncologia médica foi aprovado pela Portaria n.º 84/2010, de 10 de fevereiro. Na sequência das mudanças do Regime Jurídico do Internato Médico e dos desenvolvimentos dos saberes técnicos especializados ligados ao exercício da atividade médica, encontram-se reunidas as condições para proceder à revisão do programa formativo, com a finalidade preponderante de manter e reforçar a qualidade da formação médica pós-graduada na área da oncologia médica.
O programa formativo de oncologia médica tem, assim, o objetivo de acautelar o percurso formativo dos médicos internos, atuação orientada pelo princípio do superior interesse da formação médica pós-graduada.
Assim:
Sob a proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico;
Ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 34/2018, de 19 de julho, bem como nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É atualizado o programa formativo da área de especialização de oncologia médica, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Formação
A aplicação e desenvolvimento do programa formativo compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação no internato médico, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Sem prejuízo do previsto no programa formativo, a presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da respetiva publicação.
13 de março de 2020. - O Secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales.
ANEXO
Programa formativo do internato médico de oncologia médica
A - Formação geral
1 - Duração - 12 meses.
2 - Blocos formativos e sua duração: serão realizados de acordo com o programa da formação geral.
3 - Precedência - a frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos da formação geral ou ano comum é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação especializada.
4 - Equivalência - os blocos formativos da formação geral não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios mesmo que com o mesmo nome, da formação especializada.
B - Formação especializada
1 - Conceito
A oncologia médica é a especialidade médica que se ocupa da prevenção, do rastreio e, especialmente, do diagnóstico, estadiamento, tratamento médico e seguimento dos doentes com neoplasias malignas, incluindo uma participação ativa na decisão terapêutica multidisciplinar e nos cuidados de suporte terapêutico e paliativos.
2 - Duração do internato
A duração do programa de internato é de 60 meses.
3 - Objetivos gerais da formação
São considerados objetivos gerais da formação no internato de oncologia médica os seguintes:
3.1 - Capacidade para entender a história natural, a biologia e a genética do cancro, bem como os princípios do seu tratamento;
3.2 - Capacidade para prevenir, diagnosticar e estadiar as neoplasias malignas;
3.3 - Capacidade para decidir e propor as terapêuticas apropriadas;
3.4 - Capacidade para conhecer as múltiplas modalidades de tratamento das doenças oncológicas, de as integrar na gestão compreensiva do doente, e participar ativamente na reunião de decisão terapêutica multidisciplinar;
3.5 - Capacidade para executar as diversas modalidades de tratamento médico das neoplasias e para avaliar e controlar os seus efeitos secundários;
3.6 - Capacidade para atuar ao longo de toda a evolução dos diferentes tumores, incluindo a fase terminal da doença, no ambulatório ou no internamento, bem como nos contextos individual, familiar, social e profissional, incluindo nestes a de comunicar adequadamente com os doentes e seus familiares;
3.7 - Capacidade para delinear, participar e interpretar estudos de investigação clínica e ou laboratorial.
4 - Organização geral do programa de formação
A formação específica é composta por um período de formação básica, com uma duração de 24 meses, seguindo-se um período de formação complementar em oncologia médica, com a duração de 36 meses. A sequência de formação deverá ser estabelecida de acordo com as características e recursos da instituição de colocação, tendo em linha de conta os interesses formativos do médico interno, e merecer a concordância do orientador de formação e do diretor do serviço. Da sequência formativa delineada para cada interno deve ser dado conhecimento à direção do internato médico respetiva.
4.1 - Formação básica (24 meses) - incluirá os seguintes estágios:
4.1.1 - Estágio em medicina interna (21 meses);
4.1.2 - Estágio em cuidados intensivos polivalentes (3 meses).
4.2 - Formação complementar (36 meses) - dividir-se-á em 3 períodos formativos:
4.2.1 - Estágio em Oncologia Médica I (12 meses): período de formação que deve ser dedicado à formação teórica e prática nos conceitos básicos necessários à abordagem do doente com cancro e nas patologias oncológicas mais frequentes em Portugal (nomeadamente, neoplasias malignas do cólon e reto, da mama, da próstata, do pulmão e do estômago) e incluir um período de formação, de 2 meses, em radio-oncologia;
4.2.2 - Estágio em Oncologia Médica II (12 meses): período de formação que deve ser dedicado à formação teórica e prática nas áreas de patologia não incluídas no estágio de Oncologia Médica I e incluir um período de formação, de 4 meses, em patologia maligna hematológica;
4.2.3 - Estágio em Oncologia Médica III (12 meses): período de formação que tem como objetivo consolidar os conhecimentos e...
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