Portaria n.º 280/2020
Data de publicação | 19 Março 2020 |
Section | Serie II |
Órgão | Finanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e das Infraestruturas |
Portaria n.º 280/2020
Sumário: Autoriza o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para aquisição de serviços para vigilância e segurança e manutenção de sistemas de segurança.
Considerando que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, cuja missão e atribuições se encontram definidas no Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 77/2014, de 14 de maio, e cujos estatutos foram aprovados pelo Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio.
Considerando que o IMT, I. P., pretende lançar um procedimento para aquisição de serviços para vigilância e segurança e manutenção de sistemas de segurança, para o período compreendido entre setembro de 2020 e agosto de 2023.
Considerando que o referido procedimento tem execução financeira plurianual, torna-se necessária a autorização do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação.
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 2.408.282,60.
Considerando que o início desta prestação de serviços ainda não ocorreu e que o prazo de execução abrange os anos de 2020 a 2023.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., autorizado a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para aquisição de serviços para vigilância e segurança e manutenção de sistemas de segurança, até ao montante global de (euro) 2.408.282,60, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior não devem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
Em 2020: (euro) 273.429,33;
Em 2021: (euro) 799.687,47;
Em 2022: (euro)...
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