Portaria n.º 297/2012, de 28 de Setembro de 2012

MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO Portaria n.º 297/2012 de 28 de setembro O Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, assinado pelo Governo e pela maioria dos Parceiros Sociais, sublinha a importância de serem apro- fundadas as bases para o relançamento do crescimento económico, de forma a combater o desemprego e melhorar as condições de vida e de trabalho.

Importa igualmente reforçar a coesão territorial, criando respostas regionais focalizadas na diversidade de cenários, promovendo a discriminação positiva, no que respeita à dimensão e características da população ativa, do mercado de emprego e dos territórios, bem como adotar medidas que contribuam para um maior equilíbrio social.

Neste sentido, a Resolução da Assembleia da República n.º 114/2012, de 10 de agosto, veio recomendar a criação de um programa específico de formação profissional que aumente a empregabilidade dos trabalhadores através do reforço da sua qualificação profissional e, simultaneamente, estimule os setores económicos do turismo e outros rela- cionados, com o objetivo de combater o desemprego em geral e os efeitos da sazonalidade na região do Algarve.

Acresce que o Governo considera da maior importância a promoção de vínculos laborais mais estáveis e o combate à segmentação e à precariedade no mercado de trabalho, um dos principais objetivos da reforma da legislação laboral desen- volvida, bem como o investimento na formação profissional, condição necessária para o aumento dos níveis de produtivi- dade e para a melhoria dos níveis de vida dos trabalhadores.

Assim, a presente portaria procede à criação do Pro- grama Formação -Algarve, que visa combater a sazonali- dade do emprego na região, resultante da forte dependência económica do turismo, nomeadamente nos concelhos ur- banos, reforçando a competitividade e a produtividade dos setores de atividade mais afetados pela sazonalidade.

Este Programa dirige -se às entidades empregadoras que atuam nestes setores e que procedam à celebração de contratos de trabalho ou à renovação ou conversão de contratos de trabalho a termo dos respetivos trabalhadores, comprometendo -se a proporcionar formação profissional certificada durante o período da designada época baixa, reforçando a qualificação profissional dos trabalhadores e aumentando a sua empregabilidade.

Pretende -se, por esta via, contribuir para a renovação destes setores estruturantes para a economia nacional, atra- vés do aumento da qualidade, da inovação e da sofisticação de ofertas nestes setores e da sua articulação com outras áreas complementares de modo a gerar sinergias economi- camente sustentáveis, que promovam a produtividade e a competitividade e sejam geradoras de emprego.

O Programa Formação -Algarve tem a duração inicial de um ano, devendo ser objeto de avaliação qualitativa e quantitativa conjunta com os Parceiros Sociais, a efetuar até junho de 2013, com vista ao seu aperfeiçoamento e eventual alargamento.

Foram ouvidos os Parceiros Sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.

Assim: Ao abrigo do disposto nas alíneas

h) do artigo 2.º,

d) do n.º 1 do artigo 3.º e

c) e

d) do artigo 12.º e no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 132/99, de 21 de abril, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Emprego e do Turismo, o seguinte: CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Objeto A presente portaria cria o Programa Formação -Algarve, de ora em diante designado Programa, que visa combater a sazonalidade do emprego na região do Algarve e reforçar a competitividade e a produtividade dos setores de atividade identificados no anexo I da presente portaria, através da concessão, às entidades empregadoras, de um apoio finan- ceiro à celebração de contratos de trabalho, à renovação ou conversão de contratos de trabalho a termo, bem como à formação profissional dos trabalhadores.

Artigo 2.º Âmbito O Programa aplica -se às entidades empregadoras que desenvolvam a sua atividade, nos setores referidos no anexo I , na região do Algarve, abrangida pelo nível II da nomenclatura de unidades territoriais definida pelo Decreto- -Lei n.º 46/89, de 15 de fevereiro, com a redação dada pelos Decretos -Leis n. os 163/99, de 13 de maio, 137/99, de 11 de agosto, e 244/2002, de 5 de novembro, e pela Lei n.º 21/2010, de 23 de agosto.

Artigo 3.º Destinatários 1 — São destinatários do Programa os trabalhadores das entidades empregadoras candidatas que se encontrem vin- culados através de contrato de...

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