Portaria n.º 261/2018

Coming into Force19 Setembro 2018
SeçãoSerie I
Data de publicação14 Setembro 2018
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 261/2018

de 14 de setembro

Portaria de extensão do contrato coletivo entre a Associação das Empresas de Vinho do Porto (AEVP) e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal (Administrativos).

O contrato coletivo entre a Associação das Empresas de Vinho do Porto (AEVP) e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal (Administrativos), publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 29, de 8 de agosto de 2018, abrange no território nacional as relações de trabalho entre empregadores que se dediquem à atividade de produção e comercialização de vinhos do Porto e Douro, seus derivados e bebidas espirituosas da Região Demarcada do Douro e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que o outorgaram.

As partes signatárias requereram a extensão do contrato coletivo na mesma área geográfica e setor de atividade aos empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pela associação sindical outorgante.

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 514.º do Código do Trabalho, foi efetuado o estudo de avaliação dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 82/2017, de 9 de junho de 2017. Segundo o apuramento do Relatório Único/Quadros de Pessoal de 2016 estão abrangidos pelos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis no mesmo setor, excluindo os praticantes e aprendizes e o residual, 479 trabalhadores por contra de outrem a tempo completo (TCO), dos quais 51 % homens e 49 % mulheres. De acordo com os dados da amostra, o estudo indica que para 335 TCO (70 % do total) as remunerações devidas são iguais ou superiores às remunerações convencionais enquanto para 144 TCO (30 % do total) as remunerações são inferiores às convencionais, dos quais 41 % são homens e 59 % são mulheres. Quanto ao impacto salarial da extensão, a atualização das remunerações representa um acréscimo de 3,5 % na massa salarial do total dos trabalhadores e de 24,2 % para os trabalhadores cujas remunerações devidas serão alteradas. Na perspetiva da promoção de melhores níveis de coesão e igualdade social o estudo indica que existe uma ligeira diminuição das desigualdades.

De acordo com o estatuído nos n.os 2 e 4 da RCM, na fixação da...

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