Portaria n.º 260-A/2014 - Regula a aquisição de qualificação profissional para a docência nos grupos de recrutamento que já detenham, ou venham a obter, formação certificada no domínio do ensino de inglês no 1.º ciclo do ensino básico

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/260-a/2014/12/15/p/dre/pt/html
Act Number260-A/2014
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 241/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-12-15
ÓrgãoMinistério da Educação e Ciência

Portaria n.º 260-A/2014

de 15 de dezembro

O Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, introduziu, com carácter obrigatório, o ensino do Inglês a partir do 3.º ano de escolaridade.

Concretizando essa medida, o mesmo diploma criou um novo grupo de recrutamento, destinado a professores de Inglês para o 1.º ciclo do ensino básico, o grupo 120, e um novo ciclo de estudos de mestrado destinado à formação de professores deste grupo.

Tendo em vista o início da aplicação daquela medida no ano letivo de 2015-2016, o referido diploma legal previu, entre outras medidas, a possibilidade de os titulares de qualificação profissional para a docência nos grupos de recrutamento 110, 220 e 330 que já detenham, ou venham a realizar, formação certificada no domínio do ensino de inglês no 1.º ciclo do ensino básico, poderem adquirir qualificação profissional para a docência no grupo 120 nos termos fixados por portaria do membro do Governo responsável pelas áreas da educação e do ensino superior.

Assim:

Ouvido o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos e a Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:

Artigo 1º Objeto

A presente portaria regula:

  1. A aquisição de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120 pelos titulares de qualificação profissional para a docência nos grupos de recrutamento 110, 220 e 330 que já detenham, ou venham a obter, formação certificada no domínio do ensino de inglês no 1.º ciclo do ensino básico;

  2. A aquisição de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120 pelos titulares do grau de mestre em ensino de Inglês e de outra língua estrangeira no ensino básico previsto na referência 7 do anexo ao Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de fevereiro, que não tenham realizado a prática de ensino supervisionada de Inglês no 1.º ciclo;

  3. Os níveis de proficiência linguística em Inglês do 3.º ao 12.º ano nos ensinos básico e secundário.

Artigo 2º Definições

Para efeitos do disposto na presente portaria entende-se por:

  1. «Atividades de enriquecimento do currículo» as atividades a que se refere o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 91/2013, de 10 de julho, e n.º 176/2014, de 12 de dezembro;

  2. «Créditos» os créditos atribuídos segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (European Credit Transfer and Accumulation System) regulados pelo Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho;

  3. «Diploma CELTA» o Certificate in Teaching English to Speakers of Other Languages emitido pela Cambridge University;

  4. «Diploma CiPELT» o Certificate in Primary English Language Teaching emitido pelo British Council;

  5. «Diploma YL» o diploma Young Learner (YL) Extension to CELTA emitido pela Cambridge University;

  6. «Oferta Complementar» a componente do currículo do 1.º ciclo do ensino básico a que se refere o n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 91/2013, de 10 de julho, e n.º 176/2014, de 12 de dezembro;

  7. «Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas» o quadro de referência para a aprendizagem, ensino e avaliação de línguas estrangeiras desenvolvido no âmbito do Conselho da Europa.

Artigo 3º Titulares de qualificação profissional para a docência do grupo de recrutamento 110

Ficam qualificados...

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