Portaria n.º 259/2019
Coming into Force | 24 Agosto 2019 |
Data de publicação | 19 Agosto 2019 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/259/2019/08/19/p/dre |
Seção | Serie I |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social |
Portaria n.º 259/2019
de 19 de agosto
Sumário: Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Nacional das Indústrias de Vestuário, Confecção e Moda - ANIVEC/APIV e a Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes - COFESINT e outra.
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Nacional das Indústrias de Vestuário, Confecção e Moda - ANIVEC/APIV e a Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes - COFESINT e outra
As alterações do contrato coletivo entre a Associação Nacional das Indústrias de Vestuário, Confecção e Moda - ANIVEC/APIV e a Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes - COFESINT e outra, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 25, de 8 de julho de 2019, abrangem no território nacional as relações de trabalho entre empregadores que se dediquem às atividades do setor de vestuário, confeção e afins, de fabrico de malhas e de vestuário de malha e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações outorgantes.
As partes signatárias requereram a extensão das alterações da convenção às empresas não filiadas na associação de empregadores outorgante que, na área de aplicação da convenção, se dediquem à mesma atividade e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias nela previstas, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 514.º do Código do Trabalho, foi efetuado o estudo de avaliação dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 82/2017, de 9 de junho de 2017. Segundo o apuramento do Relatório Único/Quadros de Pessoal de 2017, estão abrangidos pelos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis no mesmo setor excluindo os praticantes e aprendizes e o residual, 6226 trabalhadores por contra de outrem a tempo completo (TCO), dos quais 9 % são homens e 91 % são mulheres. De acordo com os dados da amostra, o estudo indica que para 2350 TCO (37,7 % do total) as remunerações devidas são iguais ou superiores às remunerações convencionais, enquanto para 3876 TCO (62,3 % do total) as remunerações são inferiores às convencionais, dos quais 7 % são homens e 93 % são mulheres. Quanto ao impacto salarial da extensão, a atualização das remunerações representa um acréscimo de 0,4 % na massa salarial do total dos trabalhadores e de 0,6 % para os trabalhadores cujas remunerações devidas...
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