Portaria n.º 97/2011, de 09 de Março de 2011

Portaria n.º 97/2011 de 9 de Março O Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de protecção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

Os perímetros de protecção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas (por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens), potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descar- gas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a protecção dos sistemas de abastecimento de água.

Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, e a delimitação dos respectivos perímetros de protecção, estão sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro, bem como ao disposto no artigo 37.º da Lei da Água (Lei n.º 58/2005, de 29 de De- zembro) e na Portaria n.º 702/2009, de 6 de Julho.

Considerando que, na sequência de uma avaliação efec- tuada pela Administração da Região Hidrográfica (ARH) do Tejo, I. P., se verificou ser necessário proceder à alte- ração dos vértices e coordenadas de alguns pólos de cap- tação constantes de perímetros de protecção anteriormente aprovados; Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto- -Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 226 -A/2007, de 31 de Maio, manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte: Artigo 1.º Objecto 1 — A presente portaria procede à alteração das se- guintes portarias:

  1. Portaria n.º 689/2008 (2.ª série), de 22 de Julho;

  2. Portaria n.º 983/2010, de 24 de Setembro;

  3. Portaria n.º 1186/2010, de 17 de Novembro;

  4. Portaria n.º 1187/2010, de 17 de Novembro;

  5. Portaria n.º 1188/2010, de 17 de Novembro. 2 — A presente portaria procede, ainda, à alteração das coordenadas dos vértices e coordenadas relativos à captação designada por JK1, constantes dos anexos I e III da Resolução do Conselho de Ministros n.º 186/2003, de 11 de Dezembro.

Artigo 2.º Alteração à portaria n.º 689/2008 (2.ª série), de 22 de Julho Os quadros relativos às captações designadas por JK14, do pólo de captação de Pinhal de Negreiros, e JK9, do pólo de captação de Poço Mouro, constantes do anexo II da portaria n.º 689/2008 (2.ª série), de 22 de Julho, bem como os quadros relativos à captação designada por PS2, do pólo de captação de Pinhal das Espanholas, constantes do anexo IV da portaria n.º 689/2008 (2.ª série), de 22 de Julho, são substituídos pelos quadros constantes do anexo I da presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 3.º Alteração à Portaria n.º 983/2010, de 24 de Setembro O quadro relativo às captações designadas por PDR01, PDR02, PDR03, PDR04 e PDR05, do pólo de captação de Praia d’El Rey, constantes do anexo IV da Portaria n.º 983/2010, de 24 de Setembro, é substituído pelo qua- dro constante do anexo II da presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 4.º Alteração à Portaria n.º 1186/2010, de 17 de Novembro São aditados ao anexo IV da Portaria n.º 1186/2010, de 17 de Novembro, os quadros relativos às captações designadas por SL1, do pólo de captação da Quinta de Alviela, e AC1, do pólo de captação de Bugalhos/Filhós, que constam do anexo III da presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 5.º Alteração à Portaria n.º 1187/2010, de 17 de Novembro O quadro relativo às captações constantes do anexo I da Portaria n.º 1187/2010, de 17 de Novembro, os quadros re- lativos ao pólo de captação dos Olhos de Água do Alviela, constantes dos anexos II e III da Portaria n.º 1187/2010, de 17 de Novembro, e o quadro relativo ao pólo de cap- tação de Lezíria III, constante do anexo IV da Portaria n.º 1187/2010, de 17 de Novembro, são substituídos pelos quadros constantes do anexo IV da presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 6.º Alteração à Portaria n.º 1188/2010, de 17 de Novembro O quadro relativo às captações designadas por CBR2 e FR2, do pólo de captação do Samouco, constante do anexo IV da Portaria n.º 1188/2010, de 17 de Novembro, é substituído pelo quadro constante do anexo V da presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 7.º Alteração aos anexos I e III da Resolução do Conselho de Ministros n.º 186/2003, de 11 de Dezembro Os quadros relativos à captação designada por JK1, constantes dos anexos I e III da Resolução do Conselho de Ministros n.º 186/2003, de 11 de Dezembro, são substi- tuídos pelos quadros constantes do anexo VI da presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 8.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Territó- rio, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro, em 25 de Fevereiro de 2011. ANEXO I (a que se refere o artigo 2.º) Portaria n.º 689/2008 (2.ª série), de 22 de Julho ANEXO II Zona de protecção imediata Pólo de captação de Pinhal de Negreiros Captação JK14 Vértices M (metros) P (metros) A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 122 071 177 551 B . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 122 026...

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