Portaria n.º 244/2017

Data de publicação29 Agosto 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Ambiente - Gabinetes do Ministro do Ambiente e do Secretário de Estado do Orçamento

Portaria n.º 244/2017

O Fundo Ambiental (FA), criado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, gerido pela Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, aos recursos hídricos, aos resíduos e à conservação da natureza e biodiversidade.

No âmbito da iniciativa de implementação imediata em matéria de alterações climáticas (Fast Start), Portugal assumiu em Conselho Europeu (realizado em 10 e 11 de dezembro de 2009) uma contribuição no montante de 36 milhões de euros no período 2010-12, para apoio aos países em desenvolvimento em matéria de alterações climáticas - em particular no que diz respeito a estratégias de redução de emissões, aumento de resiliência e adaptação aos impactes das alterações climáticas e capacitação institucional.

Este contributo financeiro é considerado um instrumento da política de cooperação para o desenvolvimento e direcionado para ações relacionadas com alterações climáticas ou ações que integrem a vertente das alterações climáticas. Neste sentido, os países destinatários preferenciais para a cooperação nacional nesta área são os Países Africanos de expressão Portuguesa e Timor-Leste.

O extinto Fundo Português de Carbono (FPC) foi identificado como o principal instrumento para assegurar o cumprimento deste compromisso nacional, estando, para o efeito, previsto no seu orçamento dotação para dar resposta a este compromisso. O projeto «Instalação de Sistemas Fotovoltaicos em 50 Vilas», em implementação em Moçambique, insere-se no compromisso Fast Start nacional.

O apoio do extinto FPC ao projeto «Instalação de Sistemas Fotovoltaicos em 50 Vilas» foi aprovado e homologado nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 71/2006, de 24 de março, e do artigo 1.º da Portaria n.º 1202/2006, de 9 de novembro, por parte dos Secretários de Estado do Ambiente (a 13 de janeiro de 2011), da Energia e Inovação (a 14 de janeiro de 2011) e pelo Ministro de Estado e das Finanças (a 18 de março de 2011), no montante global de 3.850.000,00 (euro).

O financiamento foi formalizado através de contrato celebrado a 31 de março de 2011 entre o extinto FPC, o Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P. (IPAD) e o Fundo de Energia de Moçambique (FUNAE), vigorando até 31 de dezembro de...

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