Portaria n.º 238/2015 - Diário da República n.º 156/2015, Série I de 2015-08-12

Portaria n.º 238/2015

de 12 de agosto

Considerando que o regime geral de revelação e aproveitamento dos recursos geológicos instituído pelo Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de março estabelece que, nos casos de exploração de recursos hidrominerais, deverá ser fixado - com fundamento em estudo hidrogeológico - um perímetro de proteção para garantir a disponibilidade e características da água, bem como condições para uma boa exploração;

Considerando que o perímetro de proteção abrange três zonas - imediata, intermédia e alargada - em relação às quais os artigos 42.º a 44.º do Decreto -Lei n.º 90/90, de 16 de março estabelecem e permitem estabelecer proibições ou condicionantes ao exercício de certas atividades;

Considerando que a Fundação Oriente, titular do contrato de concessão de exploração da água mineral natural n.º HM -06, denominada Caldas de Monchique, sita no

concelho de Monchique, distrito de Faro, veio propor, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto -Lei n.º 86/90, de 16 de março, a revisão do perímetro de proteção fixado pela Portaria n.º 318/94, de 26 de maio, apresentando para o efeito uma proposta fundamentada em estudo hidrogeológico e contendo uma planta topográfica com a indicação das zonas imediata, intermédia e alargada;

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