Portaria n.º 236/2020

Data de publicação09 Março 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde

Portaria n.º 236/2020

Sumário: Altera a Portaria n.º 169/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2017, no que respeita ao valor do encargo plurianual aí autorizado.

O Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., foi autorizado a proceder à aquisição de empreitada de beneficiação e remodelação do seu serviço de Urgência Geral, no período de 2017 a 2018, mediante a Portaria n.º 169/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2017.

Por vicissitudes diversas, não foi possível cumprir com a execução financeira do contrato de empreitada no escalonamento inicialmente previsto, pelo que se torna necessário proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela portaria acima referida, de forma a adaptá-los à execução prevista para o contrato.

A reprogramação dos encargos plurianuais em apreço contempla ainda uma redução do valor dos encargos inicialmente previstos, e consequentemente uma redução no montante máximo global da despesa autorizada.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 8 e 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:

É alterada a Portaria n.º 169/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2017, no que respeita ao valor do encargo plurianual aí autorizado, que passa de 700 000,00 EUR (setecentos mil euros) para 649 049,23 EUR (seiscentos e quarenta e nove mil, quarenta e nove euros e vinte e três cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de empreitada de beneficiação e remodelação do seu serviço de Urgência Geral, sendo que os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, o seguinte:

2018: 203 306,13 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2019: 445 743,10 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

28 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 31 de janeiro de 2020. - A...

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