Portaria n.º 234/2020

Data de publicação09 Março 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Educação - Gabinetes do Ministro da Educação e do Secretário de Estado do Orçamento

Portaria n.º 234/2020

Sumário: Autoriza a Parque Escolar, E. P. E., a assumir os encargos relativos aos contratos de aquisição de serviços de conservação, manutenção e apoio à exploração das escolas da fase 1 do Programa de Modernização das Escolas Destinadas ao Ensino Secundário.

Considerando que a Parque Escolar, E. P. E., tem necessidade de contratar a aquisição de serviços de conservação, manutenção e apoio à exploração das escolas da fase 1 do Programa de Modernização das Escolas Destinadas ao Ensino Secundário;

Considerando que a referida aquisição de serviços será encetada através do lançamento de quatro procedimentos de contratação correspondentes a quatro lotes de escolas - designadamente lote LN10, lote LS13, lote LS14 e lote LS15, agrupadas atendendo à proximidade geográfica entre si -, que abrangerão a totalidade de 20 escolas do Programa de Modernização das Escolas destinadas ao Ensino Secundário;

Considerando que a Parque Escolar, E. P. E., foi integrada no setor público administrativo, equiparada a serviço e fundo autónomo e assumiu a natureza de entidade pública reclassificada, pela redação dada pela Lei n.º 22/2011, de 20 de maio, ao n.º 5 do artigo 2.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), passando a estar listada no anexo i da circular, série A, n.º 1367, de 1 de agosto de 2011, da Direção-Geral do Orçamento;

Considerando que os contratos relativos à aquisição de serviços de conservação, manutenção e apoio à exploração das escolas da fase 1 do Programa de Modernização das Escolas Destinadas ao Ensino Secundário terão execução financeira plurianual, dependendo a assunção da respetiva despesa de autorização prévia conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, nos termos do disposto nas alíneas b) do artigo 3.º e a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro;

Considerando que, no caso em apreço, a autorização é concedida mediante a aprovação e assinatura de portaria de extensão de encargos do Ministro das Finanças e do Ministro da Educação, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do disposto no n.º 5 do artigo 2.º da LEO, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho;

Considerando que dos contratos a celebrar resultará um encargo máximo total de (euro) 3 022 560,00 (três milhões vinte e dois mil quinhentos e sessenta euros), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor, e...

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