Portaria n.º 214/2021
Data de publicação | 20 Outubro 2021 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/214/2021/10/20/p/dre |
Section | Serie I |
Órgão | Finanças |
de 20 de outubro
Sumário: Altera a Portaria n.º 36/2021, de 15 de fevereiro, que autorizou a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., a cunhar, no ano de 2021, seis moedas de coleção, de modo a retificar as especificações técnicas da moeda designada «Arte da Laca», com vista a garantir a efetiva correspondência com a descrição vertida no diploma legal.
A Portaria n.º 36/2021, de 15 de fevereiro, relativa à emissão de seis moedas de coleção comemorativas para 2021 foi publicada na 1.ª série do Diário da República, a 15 de fevereiro de 2021, tendo sido promovida, no âmbito da sua preparação, a competente audição do Banco de Portugal, que se pronunciou favoravelmente.
Com vista a garantir a efetiva correspondência entre as especificações técnicas da moeda designada «Arte da Laca» e a respetiva descrição vertida no diploma legal que autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., a cunhar e a comercializar a referida moeda de coleção, no âmbito do plano de emissões de moedas comemorativas para 2021, torna-se necessário proceder à alteração do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º da referida portaria, com vista a corrigir a especificação técnica da referida moeda que, na versão com acabamento normal, possui bordo liso.
A emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização da referida moeda de coleção é regulada pelo disposto no Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de junho, nos aspetos não regulamentados por normas comunitárias ou pela presente portaria.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na redação introduzida pelo artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro, no exercício de competências delegadas, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 36/2021, de 15 de fevereiro.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 36/2021, de 15 de fevereiro
O artigo 3.º da Portaria n.º 36/2021, de 15 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
Especificações técnicas
1 - ...
2 - As especificações técnicas das moedas de coleção, de valor facial de (euro) 5, são as seguintes:
a) As moedas com acabamento normal são cunhadas em liga de cuproníquel, com teor de níquel de 25 % com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, têm 14 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 3 %, o diâmetro de 30 mm e o bordo serrilhado, exceto a moeda a...
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