Portaria n.º 214/2021

Data de publicação04 Junho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado das Infraestruturas

Portaria n.º 214/2021

Sumário: Autoriza a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato com a prestação de serviços «Seguro de Acidentes de Trabalho».

Considerando que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., pretende lançar um procedimento para proceder à aquisição de «Seguro de Acidentes de Trabalho», por um período de dois anos.

Considerando que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., é uma entidade pública empresarial, reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.

Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 4 369 877,45.

Considerando que a prestação de serviços «Seguro de Acidentes de Trabalho» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2021 a 2023, torna-se necessário a autorização do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

Fica a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato com a prestação de serviços «Seguro de Acidentes de Trabalho», até ao montante global de (euro) 4 369 877,45, isento de IVA.

1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:

Em 2021...

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