Portaria n.º 208/2021
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/208/2021/10/15/p/dre |
Data de publicação | 15 Outubro 2021 |
Seção | Serie I |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social |
Portaria n.º 208/2021
de 15 de outubro
Sumário: Procede à primeira alteração da Portaria n.º 988/93, de 6 de outubro, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1832 da Comissão, de 24 de outubro de 2019, que altera os anexos i, ii e iii da Diretiva 89/656/CEE do Conselho no que se refere a adaptações estritamente técnicas.
A Diretiva 89/656/CEE do Conselho, de 30 de novembro de 1989, estabelece as prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de proteção individual, se os riscos não puderem ser evitados ou suficientemente limitados através do recurso a outras medidas de prevenção ou processos de organização do trabalho.
No plano interno, a transposição da Diretiva 89/656/CEE é assegurada pelo Decreto-Lei n.º 348/93, de 1 de outubro, alterado pelo artigo 9.º da Lei n.º 113/99, de 3 de agosto, o qual é regulamentado pela Portaria n.º 988/93, de 6 de outubro, relativa à descrição técnica do equipamento de proteção individual, bem como das atividades e sectores de atividade para os quais aquele pode ser necessário.
As alterações introduzidas na classificação dos riscos dos produtos pelo Regulamento (UE) 2016/425 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, que estabelece as disposições relativas à conceção, ao fabrico e à comercialização dos equipamentos de proteção individual, conduziram à atualização dos anexos i, ii e iii da Diretiva 89/656/CEE, com o objetivo de assegurar a coerência com o referido regulamento. A referida atualização foi realizada pela Diretiva (UE) 2019/1832 da Comissão, de 24 de outubro de 2019, tendo sido considerada a mais recente evolução tecnológica neste domínio.
Em conformidade, o anexo i foi alterado para ter em conta os novos tipos de riscos que surgem nos locais de trabalho em relação às diferentes partes do corpo a proteger através desses equipamentos. O anexo ii passou a incluir exemplos de equipamentos de proteção individual atualmente disponíveis no mercado em conformidade com esses novos riscos. E o anexo iii foi reestruturado para garantir a necessária articulação com a terminologia e as nomenclaturas entre os três anexos e, bem assim, entres estes e o Regulamento (UE) 2016/425.
Em sequência das modificações referidas, importa proceder a uma atualização dos anexos da Portaria n.º 988/93, de 6 de outubro.
Foram ouvidos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 348/93, de 1 de outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 892/2020, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 988/93, de 6 de outubro, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1832 da Comissão, de 24 de outubro de 2019, que altera os anexos i, ii e iii da Diretiva 89/656/CEE do Conselho no que se refere a adaptações estritamente técnicas.
Artigo 2.º
Alteração aos anexos i, ii e iii da Portaria n.º 988/93, de 6 de outubro
Os anexos i, ii e iii da Portaria n.º 988/93, de 6 de outubro, são alterados com a redação constante, respetivamente, dos anexos i, ii e iii da presente portaria, da qual fazem parte integrante.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e...
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