Portaria n.º 260/2012, de 29 de Agosto de 2012

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA Portaria n.º 260/2012 de 29 de agosto O Decreto -Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, que apro- vou o regime jurídico da atividade de inspeção, auditoria e fiscalização dos serviços da administração direta e indireta do Estado, estabelece no artigo 17.º que os dirigentes dos serviços de inspeção e o pessoal de inspeção têm direito a cartão de identificação profissional e de livre -trânsito próprio, que devem exibir no exercício das suas funções, dispondo o restante pessoal de cartão de identificação.

Ora, considerando a criação da Inspeção -Geral da Edu- cação e Ciência que resulta da fusão das antecedentes Inspeção -Geral da Educação e Inspeção -Geral do Minis- tério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e, atenta a missão e atribuições daquela, consagradas no Decreto Regulamentar n.º 15/2012, de 27 de janeiro, impõe -se, para efeitos do disposto nos n. os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, aprovar os novos modelos de cartão de livre -trânsito para a identificação dos dirigentes e do pessoal da carreira especial de inspeção e de cartão de identificação do restante pessoal.

Assim: Ao abrigo do disposto nos n. os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, manda o Go- verno, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte: Artigo 1.º Objeto 1 — É aprovado o modelo de cartão de identificação profissional e livre -trânsito para uso do pessoal dirigente e da carreira especial de inspeção da Inspeção -Geral da Educação e Ciência (IGEC), nos termos do anexo I à pre- sente portaria, da qual faz parte integrante. 2 — É ainda aprovado o modelo de cartão de identifica- ção profissional do restante pessoal da IGEC, nos termos do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º Cor, material e dimensões Os cartões referidos no artigo anterior são de cor branca, em PVC, de forma retangular, com as dimensões previstas na norma ISO 7810 (86 mm × 54 mm × 0,82 mm). Artigo 3.º Elementos impressos e de autenticação 1 — O cartão de identificação e livre -trânsito do pes- soal dirigente e da carreira especial de inspeção da IGEC é impresso em ambas as faces e incorpora os seguintes elementos:

  1. No anverso contém, à esquerda, duas faixas verticais com as cores verde e vermelha; no canto superior esquerdo, o escudo nacional; no topo, ao...

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