Portaria n.º 199/2019

Coming into Force12 Março 2019
SeçãoSerie II
Data de publicação11 Março 2019
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Transição Energética - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e do Ambiente

Portaria n.º 199/2019

A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), nos termos do Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março, tem por missão propor, desenvolver e acompanhar a gestão integrada e participada das políticas de ambiente, nomeadamente no âmbito da gestão de recursos hídricos, com vista à sua proteção e valorização, exercendo neste domínio as funções de Autoridade Nacional da Água.

No âmbito das suas atribuições, a APA, I. P., detém a competência para, no domínio dos recursos hídricos, gerir situações de seca e de cheia, de acordo com o estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março, que aprovou a Lei Orgânica da APA, I. P.

A celebração de um contrato de «Aquisição de Serviços para a Manutenção e Atualização Tecnológica da Rede de Monitorização Hidrometeorológica», surge da necessidade de assegurar o funcionamento contínuo das estações automáticas da rede. A rede hidrometeorológica é o suporte à avaliação das disponibilidades hídricas, à verificação do cumprimento da Convenção de Albufeira, gestão de cheias e secas, cumprimento de diretivas europeias, com especial relevância da diretiva das cheias 2007/60/CE, de 23 de outubro.

O referido contrato irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.

A realização desta despesa foi autorizada através da Portaria n.º 216/2018, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 65, de 3 de abril de 2018, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Ambiente, para o montante total de 1.543.290,00 euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, distribuídos da seguinte forma:

a) 2018 - 610 802,15 euros (seiscentos e dez mil, oitocentos e dois euros e quinze cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) 2019 - 932 487,85 euros (novecentos e trinta e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete euros e oitenta e cinco cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

O procedimento de contratação que foi inicialmente previsto para ser realizado nos anos de 2018 e 2019, apenas se iniciará em 2019 e ficará concluído em 2020, tornando-se necessário autorizar o reescalonamento dos...

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