Portaria n.º 198/2020

Data de publicação25 Fevereiro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde

Portaria n.º 198/2020

Sumário: Autoriza o Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil a assumir um encargo plurianual até ao montante de 4 750 000 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de empreitada de produção centralizada de água quente e água gelada, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeito a financiamento máximo nacional de 252 000 EUR.

O Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de empreitada de produção centralizada de água quente e água gelada, celebrando para o efeito o respetivo contrato de aquisição deste serviço pelo período de 14 meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica o Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 4 750 000 EUR (quatro milhões e setecentos e cinquenta mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de empreitada de produção centralizada de água quente e água gelada, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeito a financiamento máximo nacional de 252 000 EUR, no âmbito do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2019.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2020: 3 679 245,28 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2021: 1 070 754,72 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2022: 0...

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