Portaria n.º 197/2016
Coming into Force | 21 Julho 2016 |
Seção | Serie I |
Data de publicação | 20 Julho 2016 |
Órgão | Administração Interna |
Portaria n.º 197/2016
de 20 de julho
O Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 163/2014, de 31 de outubro, que define as atribuições e orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), determina, no n.º 4 do seu artigo 6.º, que os trabalhadores e entidades credenciados da ANPC que desempenham funções de fiscalização usem um documento de identificação próprio, de modelo a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna, que devem exibir no exercício das suas funções.
O referido diploma revogou o Decreto-Lei n.º 75/2007, de 31 de maio, que criou a ANPC, tendo a orgânica desta sido objeto de alterações, que devem merecer a necessária referência nos cartões em uso.
Importa introduzir modificações nos modelos de cartões de identificação acima referidos, já que a legislação mencionada no verso do modelo n.º 1 em vigor se encontra revogada. É ainda de salientar que o holograma do logotipo da ANPC está, também, gráfica e ortograficamente desatualizado.
A presente portaria aprova o modelo de cartão de identificação dos trabalhadores da ANPC, titulares das prerrogativas decorrentes dos poderes de autoridade que lhe são conferidos, bem como o modelo do cartão de identificação dos restantes trabalhadores da ANPC, revogando a Portaria n.º 702/2008, de 30 de julho, que aprovou os modelos de cartões presentemente em utilização.
Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 163/2014, de 31 de outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Interna, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - É aprovado o modelo de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito para uso do pessoal da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) que desempenhe funções de fiscalização, adiante referido como modelo n.º 1, nos termos do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 - É ainda aprovado o modelo de cartão de identificação para uso do restante pessoal da ANPC, adiante referido como modelo n.º 2, nos termos do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Caraterísticas e conteúdos do cartão modelo n.º 1
1 - O cartão modelo n.º 1 é de material plástico, na cor branca, com as dimensões de 85,60 mm x 53,98 mm x 0,76 mm (norma ISO 7810) e com as menções de texto no tipo de letra Gill Sans MT.
2 - O cartão modelo n.º 1 contém no anverso:
a) No canto superior esquerdo, o...
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