Portaria n.º 197/2016
Data de publicação | 05 Julho 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes dos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social |
Portaria n.º 197/2016
O Instituto de Informática, I.P. é um instituto público que, nos termos da alínea c), do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/2012, de
23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.
No âmbito da sua missão, compete-lhe assegurar o funcionamento do Sistema de Informação para a Gestão do Atendimento (sigä) e proceder ao desenvolvimento das evoluções que permitam torná-lo um produto cada vez mais completo, consistente e inovador, conferindo-lhe um grau de competitividade superior ao que atualmente apresenta.
Nesse sentido, pretende-se desenvolver e disponibilizar no sigä um módulo de gestão de visita por marcação prévia, numa perspetiva de visão única e gestão conjunta, centralizando e otimizando todo o processo de atendimento do cliente e, com isso, criar um verdadeiro Sistema Integrado de Gestão de Atendimento, com capacidade para ser disponibilizado a todos os organismos da Administração Pública.
Adicionalmente, pretende-se também proceder ao redesenho de todas as componentes que hoje compõem o sigä, desenvolvendo novos layouts, considerando não só aspetos gráficos, mas também de funcionamento e usabilidade, tornando este sistema, no seu todo, mais moderno, apelativo, de fácil compreensão e de eficiente utilização.
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, importa proceder à contratação de serviços de desenvolvimento de software, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de doze meses, com possibilidade de renovação por igual período, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro)224.000,00 (duzentos e vinte e quatro mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Importa, assim, proceder à...
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