Portaria n.º 196/2016

Data de publicação05 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes dos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 196/2016

O Instituto de Informática, I. P. é um instituto público que, nos termos da alínea c), do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.

No âmbito da sua missão, compete-lhe, ainda, assegurar o funcionamento do Sistema de Informação da Segurança Social (SISS) e proceder ao desenvolvimento das evoluções que permitam adaptá-lo à legislação em vigor, sendo necessário para tal, implementar as alterações decorrentes da Lei do Orçamento do Estado nos diferentes módulos em que as mesmas tenham reflexo.

De entre as iniciativas mais relevantes e com forte impacto, destaca-se a que prevê dar cumprimento à medida extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração, a qual se materializará numa nova prestação pecuniária mensal cujas condições de atribuição vão exigir, inclusivamente, que se recorra a processos de interoperabilidade para troca eletrónica de dados entre o SISS e os sistemas do Instituto de Emprego e Formação Profissional, I. P..

Adicionalmente, torna-se necessário assegurar todos os trabalhos conducentes à implementação atempada de outras alterações legislativas, cuja inscrição figure na Lei do Orçamento do Estado ou decorram de outros imperativos legais, incluindo aquelas cuja aplicabilidade efetiva, não sendo imediata, obriga a que se iniciem os respetivos trabalhos, desde já, dada a sua dimensão e complexidade.

Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, importa proceder à contratação de serviços de desenvolvimento de software, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de doze meses, com possibilidade de renovação por igual período, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro)448.000,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser...

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