Portaria n.º 196/2016
Coming into Force | 21 Julho 2016 |
Seção | Serie I |
Data de publicação | 20 Julho 2016 |
Órgão | Finanças e Planeamento e das Infraestruturas |
Portaria n.º 196/2016
de 20 de julho
Nas grandes opções do plano para 2016-2019, aprovadas pela Lei n.º 7-B/2016, de 31 de março, o Estado Português assumiu como compromisso e política a afirmação do interior e a promoção da coesão territorial, concorrendo para esse desígnio a redução dos valores das taxas de portagens de autoestrada nas regiões economicamente mais desfavorecidas ou geograficamente mais penalizadas.
A introdução de portagens em autoestradas integradas no objeto das concessões onde originalmente se encontrava previsto o regime sem custos para o utilizador (SCUT) foi iniciada pelo Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de junho, sendo posteriormente alargada à totalidade dessas concessões pelo Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de novembro.
Paralelamente, e com vista a atenuar o impacto imediato associado à introdução da cobrança de taxas de portagens nas referidas autoestradas, a Portaria n.º 1033-A/2010, de 6 de outubro, e o já referido Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de novembro, introduziram um regime de discriminação positiva para as populações e empresas locais com a aplicação de um sistema misto de isenções e de descontos nas taxas de portagem.
Tal regime foi alterado pela Portaria n.º 342/2012, de 26 de outubro, e desde então as portagens nas antigas SCUT e a fixação de portagens nos novos lanços de autoestrada entretanto construídos, não foram acompanhadas de medidas complementares de discriminação positiva para as populações e empresas de territórios desfavorecidos.
Foi neste contexto que o XXI Governo Constitucional afirmou desde o início e manteve os compromissos de não introduzir portagens em vias já em serviço e de aplicar um desconto de 15 % nas portagens em algumas autoestradas, instituindo assim instrumentos de discriminação positiva como forma de promover a coesão territorial e de assegurar uma repartição mais justa de riqueza.
De acordo com critérios de convergência económica e coesão territorial, a introdução de descontos nas portagens é justificada nas autoestradas A4 Amarante - Bragança (Quintanilha), A22 Lagos - Vila Real de Santo António, A23 Torres Novas - Guarda, A24 Viseu - Chaves (fronteira) e A25 Albergaria-a-Velha - Vilar Formoso.
Finalmente, torna-se necessário mitigar os efeitos das portagens na atividade económica e exportações e concretamente nos custos do transporte de mercadorias, o que é feito através do alargamento do regime de modulação horária e de descontos especiais instituído pela Portaria n.º 41/2012, de 10 de fevereiro.
Foram ouvidos a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes e o...
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