Portaria n.º 195/2019

Data de publicação08 Março 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Agricultura e Alimentação

Portaria n.º 195/2019

A missão da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), organismo da Administração Central Direta do Estado integrado no Ministério de Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, consubstancia-se na definição, execução e avaliação das políticas de segurança alimentar, de proteção animal e de sanidade animal, proteção vegetal e fitossanidade, sendo investida nas funções de autoridade sanitária veterinária e fitossanitária nacional e de autoridade responsável pela gestão do sistema de segurança dos alimentos.

No desenvolvimento da sua missão e prossecução das suas atribuições, a referida Direção-Geral necessita de proceder à deslocação em serviço dos seus técnicos por todo o território nacional que implicam a deslocação aos locais onde ocorrem operações a ser fiscalizadas e vistoriadas, designadamente matadouros, explorações agropecuárias.

As viaturas que integram o parque automóvel da DGAV têm um elevado número de anos, alta quilometragem e emitem excessivos níveis de CO(índice 2) tornando premente a sua substituição faseada no tempo atenta a necessidade de cumprir com os requisitos financeiros e ambientais previstos no Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, e no Despacho n.º 5410/2014 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril de 2014.

A condução de procedimentos concursais para aquisição de Veículos Automóveis e Motociclos, em regime de Aluguer Operacional de Veículos (AOV), compete à Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.).

A DGAV demonstra a necessidade de proceder à aquisição de 8 veículos em regime de AOV a ser conduzida pela ESPAP, I. P., pelo período de 4 anos pelo que importa, tratando-se de encargo que envolve despesa em mais de 1 ano, conferir autorização para a assunção de encargos no período em que o contrato durar.

Os encargos orçamentais decorrentes dos contratos de Aluguer Operacional de Veículos a adquirir estimam-se em (euro) 194.400,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, encargos esses que serão repartidos pelos anos económicos de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023 tornando-se assim necessária a extensão de encargos promovida pela presente portaria.

Assim:

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o...

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