Portaria n.º 192/2017
Coming into Force | 20 Junho 2017 |
Seção | Serie I |
Data de publicação | 19 Junho 2017 |
Órgão | Ciência, Tecnologia e Ensino Superior |
Portaria n.º 192/2017
de 19 de junho
Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro, e 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho, para os pares instituição/curso cujas especiais características o justifiquem podem ser realizados concursos locais.
Em conformidade com o disposto nos n.os 3 e 4 do referido artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atualizada, a realização dos concursos locais está sujeita a autorização expressa por portaria do ministro da tutela do Ensino Superior, a requerimento da Instituição de Ensino Superior e colhido o parecer favorável da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES).
Assim:
Considerando o disposto nos n.os 3 e 4 do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro, e 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho;
Considerando o requerimento do Instituto Politécnico de Lisboa relativo à necessidade de se proceder à alteração dos n.os 3 e 4 do artigo 15.º do Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Teatro da Escola Superior de Teatro e Cinema (ESTC) do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 187/2015, de 24 de junho;
Considerando que se encontra cumprida, por parte do Instituto Politécnico de Lisboa, a formalidade de promoção de consulta prévia estabelecida pelo artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
Colhido o parecer favorável da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES) conforme deliberação de 16 de fevereiro de 2017, de acordo com o previsto no n.º 3 do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atualizada;
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento
Os n.os 3 e 4 do artigo 15.º do Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição...
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