Portaria n.º 1826/2017 de 6 de dezembro de 2017

Data de publicação06 Dezembro 2017
Gazette Issue229
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
SeçãoSérie 2

O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que instituiu o quadro legal da pesca açoriana, determina que os regimes de incentivos no sector das pescas, no âmbito do plano de investimentos da Região Autónoma dos Açores, sejam definidos por Resolução do Conselho do Governo ou por portaria do membro do Governo Regional responsável pelas pescas.

Considerando que pela Resolução do Conselho do Governo n.º 57/2010, de 13 de maio, foi criado o regime de apoio à segurança no trabalho a bordo das embarcações da frota regional de pesca, com o objetivo de apoiar os seguros dos tripulantes das embarcações de pesca local ou costeira.

Considerando que nos termos da Portaria n.º 1/2011, de 5 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 25/2012, de 17 de fevereiro, podem candidatar-se ao regime de apoio à segurança no trabalho a bordo das embarcações da frota regional de pesca, os armadores de embarcações de pesca local e costeira, registadas em portos da Região, que nela tenham a sua sede ou domicílio fiscal, e que estejam licenciadas ou autorizadas para o exercício da pesca comercial no Mar dos Açores, no ano a que reporta a candidatura.

Considerando que nos termos do n.º 6 da citada Resolução, a ajuda regional é paga, anualmente, numa única prestação, respeitando os limites definidos no artigo 4.º da Portaria n.º 1/2011, de 5 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 25/2012, de 17 de fevereiro.

Assim, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, ao abrigo do disposto no artigo 203.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, e no n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 1/2011, de 5 de janeiro, no âmbito da competência fixada na alínea a) do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, o seguinte:

1. Conceder ao armador Francisco Andrade Cabral, proprietário da embarcação PD-587-C “Vilaçor”, residente na ilha de São Miguel, um reforço da ajuda regional, no montante de 600,00€, com o objetivo de apoiar os seguros dos tripulantes a bordo da sua embarcação de pesca costeira, calculada nos termos da Portaria n.º 1/2011, de 5 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 25/2012, de 17 de fevereiro.

2. Este apoio será processado por conta de verbas inscritas no Programa 3 – Pescas e Aquicultura, Projeto 3.3 – Frota e Recursos Humanos, Ação 3.3.4 – Regime de apoio à segurança no trabalho a bordo das embarcações da pesca local e costeira, C.E – 04.08.02 – Transferências Correntes...

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