Portaria n.º 18/2016 - Diário da República n.º 26/2016, Série I de 2016-02-08
de 8 de fevereiro
A utilização do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC), no âmbito dos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), tem sido fundamental para assegurar o acesso dos utentes ao SNS, em tempo útil e de forma adequada, de acordo com regras e procedimentos transparentes, que permitem o efetivo controlo do processo de prestação de cuidados de saúde à população.
A presente portaria clarifica o regime de utilização das regras e procedimentos definidos para a produção adicional no âmbito do SIGIC, nomeadamente as aplicáveis às situações de urgência médico -cirúrgica para os casos de reconhecida e comprovada carência de profissionais de saúde que podem impedir a prestação de cuidados de saúde com qualidade, esgotadas as possibilidades técnica e clinicamente possíveis de articulação com outras instituições de saúde e privilegiando a sua efetivação no âmbito de urgências regionais.
Assim, nos termos do disposto no artigo 23.º e no n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, determina o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente Portaria procede à alteração do Regulamento das Tabelas de Preços a Praticar para a Produção Adicional Realizada no Âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia, aprovado como Anexo I à Portaria n.º 271/2012, de 4 de setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 260 -B/2015, de 24 de agosto.
Artigo 2.º
Aditamento ao Regulamento das Tabelas de Preços a Praticar para a Produção Adicional Realizada no Âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia
É aditado o artigo 2.º -B ao Regulamento das Tabelas de Preços a Praticar para a Produção Adicional Realizada no Âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia, aprovado como Anexo I à Portaria n.º 271/2012, de 4 de setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 260 -B/2015, de 24 de agosto, com a seguinte redação:
Artigo 2.º -B
Situações excecionais e de comprovada urgência médico -cirúrgica
1 - Sem prejuízo do previsto no artigo anterior, e mediante autorização prévia do membro do Governo responsável pela área da saúde, é igualmente aplicável o disposto no Anexo II às equipas que intervêm...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO